Mesmo entre especialistas, questões sobre precatórios são bastante comuns. Acompanhe abaixo algumas das dúvidas mais recorrentes e suas respectivas explicações.
Com o intuito de esclarecer clientes e interessados no assunto, a Lêdo Fernandes preparou um guia de perguntas e respostas que aborda o que são os precatórios, como se dá o processo de pagamento, quem tem direito ao recebimento e o que ocorre após a liberação dos valores. O objetivo é simplificar o entendimento de muitos credores. Confira os detalhes e compartilhe com seus conhecidos.
O que é um precatório?
Quando alguém vence uma ação judicial contra o governo, passa a ter direito a um título chamado precatório. Esse documento representa uma dívida reconhecida judicialmente, que o ente público deve pagar ao autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. Existem precatórios de natureza alimentar, que envolvem questões como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez, e precatórios de natureza não alimentar, relacionados a desapropriações, tributos e outras demandas.
Quem tem direito ao recebimento?
Indivíduos que ingressaram com ação judicial contra o governo e obtiveram decisão favorável definitiva, ou seja, após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso, situação conhecida como “trânsito em julgado”.
Toda ação contra o governo resulta em precatório?
Não necessariamente. Se o valor devido na ação for inferior a um limite estabelecido, o crédito pode ser quitado por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), também conhecida como Ofício Requisitório de Pequeno Valor (OPV).
Como uma dívida é incluída na lista de precatórios?
pós a decisão definitiva, o advogado do credor solicita ao juiz a emissão de um ofício requisitório. Esse documento é enviado ao Tribunal de Justiça, que autoriza a expedição do precatório. Uma vez protocolado, esse documento garante o cumprimento da decisão judicial pelo ente público devedor, sendo processado pela Diretoria de Execução de Precatórios (Depre).
Os pedidos feitos até o dia 1º de julho de determinado ano são incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte. Já os requisitados após essa data entram no orçamento do ano subsequente.
O que acontece quando o valor é liberado?
O depósito é feito em uma conta judicial controlada pelo Depre, que informa ao Banco do Brasil o valor disponível. A conta judicial é aberta, e o valor é colocado à disposição do juiz responsável pelo processo.
O juiz, após as verificações necessárias, autoriza a emissão de um “alvará de levantamento”. Com esse documento, o advogado do credor pode realizar o saque e repassar os valores ao seu cliente.
No caso da RPV, o procedimento é semelhante, com o depósito judicial sendo liberado após conferência, emissão do alvará e levantamento, até que o credor receba o valor devido.